Itaguaí: TSE marca julgamento que pode redefinir quem fica à frente da prefeitura

Plenário da Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se Rubem Vieira, o Rubão, vai ou não cumprir mandato; decisão pode significar realização de eleições suplementares

A longa disputa judicial que envolve o comando da Prefeitura de Itaguaí pode estar próxima de um desfecho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira, 5 de agosto, às 19h, o julgamento do processo nº 0600379-88.2024.6.19.0105, que trata da impugnação ao registro de candidatura de Rubem Vieira, o Doutor Rubão (Podemos), que no dia 18 de junho, por força de uma liminar do Ministro Dias Toffoli, passou a ocupar a chefia do Executivo Municipal.

Com a liminar, Toffoli decidiu que Rubão aguardaria na condição de prefeito o resultado do julgamento que vai acontecer na próxima terça-feira (5). Com isso, Haroldo Jesus, presidente da Câmara, deixou de ser prefeito interino e voltou ao Legislativo.

O relator do caso é o ministro André Mendonça, e a análise será feita em sessão presencial da Corte Eleitoral.

A ação tramita sob a forma de Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral (AgR no REspEl) e aguarda decisão definitiva. O recurso questiona a legalidade da impugnação da candidatura, cuja validade tem sido alvo de controvérsia judicial desde antes da posse. O julgamento poderá ter consequências profundas para o presente e o futuro político da cidade.

Rumo ao fim da instabilidade jurídica

Desde as eleições de 2024, Itaguaí vive um cenário de insegurança institucional, com disputas judiciais alimentando rumores, paralisando decisões e gerando incertezas sobre a legitimidade da gestão municipal. Com o julgamento do TSE, abre-se a possibilidade de uma resolução definitiva — seja com a confirmação do registro de candidatura, seja com sua cassação e consequente convocação de eleições suplementares.

Lideranças políticas, servidores públicos e a população acompanham com expectativa. Para muitos, o desfecho do processo representa a chance de superar um período de indefinição que compromete o planejamento de médio e longo prazo do município.

O precedente de Três Rios

A situação de Itaguaí guarda semelhança com o que ocorreu recentemente em Três Rios, também no estado do Rio de Janeiro. Lá, o ex-prefeito Joacir Barbaglio (Joá) teve seu registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, por irregularidades em suas contas públicas. Mesmo após conquistar mais de 60% dos votos, Joá teve o registro cassado pelo TSE em decisão unânime, no início de julho de 2025.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a realização de eleições suplementares, marcadas para 5 de outubro deste ano, garantindo à população trirriense o direito de escolher um novo prefeito em um processo legítimo e transparente.

O caso de Três Rios evidencia a relevância do julgamento de Itaguaí. Em ambos os episódios, o TSE é chamado a atuar como guardião da legalidade constitucional, assegurando que o processo democrático respeite seus limites e fundamentos.

O que está em jogo em Itaguaí

O julgamento não definirá apenas o destino de uma candidatura, mas a própria estabilidade política e institucional de Itaguaí. Se o TSE entender que houve irregularidade no registro, uma nova eleição poderá ser convocada, como já ocorreu em outros municípios. Por outro lado, a manutenção do registro encerraria o ciclo de questionamentos, dando respaldo legal à gestão atual.

Nos bastidores, o clima é de cautela. Lideranças e grupos políticos aguardam o resultado para reavaliar alianças, articulações e estratégias. Enquanto isso, a população espera por uma definição que restabeleça a normalidade administrativa e a confiança nas instituições.

Entenda o caso

O atual prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, busca consolidar o que seria seu terceiro mandato consecutivo no comando do Executivo municipal. Em 2020, após o impeachment do então prefeito e de seu vice, Rubão — na condição de presidente da Câmara — assumiu interinamente o cargo de prefeito. Ainda naquele ano, foi eleito para um novo mandato e, em 2024, reeleito.

A Justiça Eleitoral entendeu que sua nova candidatura configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que contraria o §5º do artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

Apesar disso, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no dia 18 de junho último uma liminar que autorizou a posse de Rubão, enquanto o mérito do caso ainda aguarda julgamento no TSE.

A interpretação constitucional desse caso é crucial. Uma decisão favorável a Rubão pode criar um precedente nacional ao flexibilizar o limite de reeleições no Executivo — algo que, segundo analistas, contraria o espírito da Constituição, que visa impedir a perpetuação no poder e assegurar o princípio da alternância democrática. A definição caberá ao plenário do TSE no julgamento agendado para a terça-feira da próxima semana.

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