Incêndio no Ninho: Flamengo recorre mais uma vez para não apresentar acordos com famílias das vítimas

O Flamengo apresentou à Quinta Câmara de Direito Público do TJ do Rio um agravo com pedido de efeito suspensivo para anular a decisão que o obriga a apresentar os acordos indenizatórios firmados com as famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019.

No processo de origem, de autoria do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio, uma decisão de setembro de 2022 obriga o Rubro-negro a apresentar todos os acordos firmados, sob pena de multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da determinação. Ainda segundo a decisão, os termos estariam protegidos por segredo de justiça.

Desde então, o clube apresentou dois recursos à decisão, todos sem sucesso. O mais recente, agora em segunda instância, argumenta que tanto o MP quanto a Defensoria não são partes legítimas no caso, sendo que somente as partes lesadas podem recorrer contra o clube.

Este novo recurso foi apresentado em 23 de maio. Na segunda-feira, a desembargadora Isabela Pessanha Chagas declarou sua suspeição para julgar o caso. O pedido aguarda, agora, a indicação de um novo relator.

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