Pelo menos 341 mil usuários do Bilhete Único Intermunicipal (B.U.I) deverão ser cortados do benefício pela limitação da nova renda mensal máxima de R$ 3.205,20, divulgada nesta terça-feira, para obtenção do B.I.U. O número de beneficiários acrescidos por uma lei estadual de 2019, que está desatualizado , consta de um pedido de inconstitucionalidade feito à Justiça pela Procuradoria Geral do Estado, em 2020. A regra antiga, que deixou de vigorar nesta quarta-feira por decisão judicial, havia ampliado o acesso ao Bilhete Único para quem ganhava até R$ 7.507,49.
No pedido de inconstitucionalidade da lei, que motivou uma sentença do Órgão Especial do Tribunal de Justiça estipulando a redução do teto, o governo alegou que o acréscimo de 343 mil beneficiários do B.U.I tinha um impacto financeiro imediato estimado em R$8,2 milhões por ano. O estado também informou que a lei não indicou uma fonte de custeio para a isenção tarifária. Como a ação é datada do ano de 2020, a estimativa dos valores impactados e de beneficiados não está atualizada. Automaticamente, o novo teto vai provocar uma diminuição no número de beneficiários do B.U.I. A redução, no entanto, ainda não foi calculada pela Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade.
O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora.
A mudança de teto impacta inicialmente novos usuários, ou seja, quem solicita o benefício pela primeira vez, já a partir desta quarta-feira. Com a nova limitação de R$ 3.205,20 para obter o benefício, todos os já inscritos no programa terão de se recadastrar e comprovar a nova renda exigida, o que deverá começar até o fim de agosto. No entanto, ainda não há data exata prevista de quando começará o recadastramento. Assim, enquanto isso não acontecer, mesmo quem ganha até o limite de R$ 7.507,49, e já for usuário do Bilhete Único Intermunicipal, continuará a usar a tarifa social para pagar as passagens de ônibus, trens, metrô e barcas com desconto.
Uma passagem de trem sem o benefício, por exemplo, custa R$ 7,40. Já usando o B.U.I o valor sai a apenas R$ 5 para o passageiro. A diferença entre os dois preços é paga em forma de subsídio pelo governo estadual.
Segundo a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade, o órgão e a Riocard Mais, que administra a bilhetagem eletrônica, estão definindo medidas operacionais para o recadastramento obrigatório ocorrer. Será divulgado um calendário para o usuário recadastrar o B.U.I. Além disto, também vai ser necessário fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda fase. Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários.
Quem quiser obter o benefício a partir de agora precisará atender ao requisito de renda bruta mensal de até R$ 3.205,20 , além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possuem renda também têm direito ao benefício. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da Supervia.
Procurada, a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade alegou que as informações citadas na decisão judicial são referentes à época em que a lei entrou em vigor e que os dados não correspondem à realidade atual. Abaixo, a íntegra da resposta enviada pelo órgão.
“Conforme informado no release, todos os detalhes referentes ao recadastramento, datas e canais, serão amplamente divulgados pela SETRAM em um segundo momento. Esse tempo é necessário para que a Riocard Mais faça os ajustes operacionais e a devida adequação do sistema, de forma a atender à determinação judicial.
Quanto às informações citadas na decisão judicial, vale destacar que são referentes à época em que a lei (que, agora, foi considerada inconstitucional) entrou em vigor, no ano de 2019. Portanto, os dados não correspondem à realidade atual.
Sobre os usuários impactados, é preciso aguardar o recadastramento, quando teremos o cenário atualizado, incluindo usuários que, de fato, utilizam o benefício e estão com o BUI ativo.
Já a “gratuidade” em questão se refere ao subsídio, ou seja, à diferença entre o valor máximo pago pelo usuário (R$ 8,55) e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento, que é coberta pelo Governo do Estado.”
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