Para evitar a desfiguração do projeto, os vereadores convocaram entidades ligadas aos direitos de crianças e adolescentes e também da indústria alimentícia em busca de um meio termo que possibilitasse o avanço da matéria na Casa. O resultado foi o Substitutivo nº 1 ao PL 1.662/19, texto que foi efetivamente levado a voto na sessão de ontem. Com a aprovação do novo texto as emendas apresentadas foram descartadas e arquivadas.
O substitutivo aprovado teve como foco apenas o ambiente escolar. Foram retiradas do projeto original todas as restrições à comercialização de alimentos ultraprocessados no comércio varejista, mantendo o foco apenas nas instituições de ensino públicas e privadas. Saíram de cena também as regras restritivas para exposição dos ultraprocessados nas prateleiras e gôndolas dos mercados e também o artigo que obrigava os estabelecimentos a afixar cartazes informativos sobre os benefícios de uma alimentação saudável.
— Hoje a Câmara ajudou a construir um Rio mais saudável para nossas crianças. É uma vitória do diálogo com os setores econômicos, pais e toda sociedade civil. Estamos contribuindo para uma geração mais consciente da alimentação, mas sem gerar perdas econômicas e mantendo empregos. Foi um sim para um futuro com melhor qualidade de vida para o carioca — avaliou Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara.
Já a multa para estabelecimentos de ensino que não cumprirem a determinação de banir os ultraprocessados ficou mais dura. Enquanto o texto original estabelecia multa de R$ 1,5mil, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, a versão aprovada prevê a aplicação de multa diária de R$1,5 mil até que a Lei seja de fato cumprida.
— Foi um projeto muito discutido, porque houve a participação não só dos vereadores, mas dos vários segmentos que estiveram aqui na Casa. Ouvimos todos os segmentos. Fizemos um substitutivo enxuto, atendendo a todos e, certamente, atendendo àquilo que o autor do projeto queria, que era preservar a saúde das crianças — disse a vereadora Rosa Fernandes (PSC), que ajudou a coordenar as reuniões que resultaram na redação do Substitutivo.
A aprovação foi comemorada nas galerias, onde estavam presentes integrantes do Instituto Desiderata, entidade que atua na mobilização de ações voltadas para a saúde de crianças e adolescentes no Rio e que participou das discussões para elaboração do texto final juntamente com os vereadores.
— Essa é uma vitória do Rio, das crianças e dos vereadores, porque esse foi um processo de muita negociação. Foi realmente o resultado de um processo democrático que reflete justamente o desejo da população carioca — disse Renata Couto, diretora-executiva do instituto.
Outra mudança importante introduzida pelo Substitutivo foi a supressão da lista com os tipos de alimentos a serem banidos, que constava do artigo 2º do projeto de lei. Estavam listados ali, por exemplo, biscoitos, doces e salgados, e salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados; balas e guloseimas em geral; cereais açucarados e barras de cereal industrializadas; bolos e misturas para bolos industrializados; sopas, molhos industrializados e temperos instantâneos; refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; embutidos, produtos congelados e prontos para aquecimento; e produtos panificados cujos ingredientes incluam substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, entre outros.
— Na prática, o que acontece é que, a pretexto de fazer uma suposta economia, estamos submetendo as nossas crianças e os nossos jovens a alimentos que, comprovadamente, pela ciência, podem causar problemas no futuro, em especial, aos jovens em formação. Então acho que esse essa aprovação é uma conquista — disse a vereadora Luciana Boiteux (Psol), integrante da Comissão de educação da Câmara.
No lugar da lista, será adotada a definição do Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que define como ultraprocessados os alimentos envolvem “diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial”, além de “substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão”.