ALERJ vota projeto para regulamentar regras para internação involuntária na rede privada de saúde
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12/08), o Projeto de Lei 4.569/24, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Fabio Silva (União), que estabelece regras para a proteção dos direitos das pessoas internadas involuntariamente em clínicas psiquiátricas privadas no estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta determina que essas internações sigam a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei federal 10.216/01), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei federal 13.146/15), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor. Entre as diretrizes previstas, está a exigência de laudo psiquiátrico circunstanciado, elaborado por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), com justificativa detalhada para a internação e previsão do tempo de permanência.
O texto também proíbe a fixação de períodos mínimos de internação, a cobrança de taxas para liberação de alta e o isolamento do paciente em condições que configurem cárcere. O usuário deverá contar com acompanhamento de equipe multidisciplinar e com um Projeto Terapêutico Singular (PTS) que contemple, entre outros pontos, objetivos de tratamento, atividades de reinserção social e participação da família.
As clínicas deverão comunicar ao Ministério Público, em até 72 horas, cada internação involuntária realizada, enviando o laudo circunstanciado. Também será obrigatória a alta planejada, com encaminhamento para continuidade do tratamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou junto a outros profissionais que acompanhem o paciente.
O descumprimento da norma sujeitará as clínicas a penalidades administrativas e outras medidas previstas em lei.