ALERJ volta nesta quinta-feira: veja a ordem do dia

  1. Doadores regulares de sangue podem ser incluídos em grupos prioritários de vacinação
  2. Projeto proíbe propaganda de alimentos ultra processados nas escolas
  3. Estudantes poderão ter “Cartão de Saúde Digital”
  4. Programa de defesa pessoal para mulheres pode ser criado no Rio
  5. Programa “Quintais Verdes’ pode ser criado no Estado do Rio

Doadores regulares de sangue podem ser incluídos em grupos prioritários de vacinação

Doadores regulares de sangue podem ser incluídos nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização. É o que determina o Projeto de Lei 4.432/18, de autoria da deputada Zeidan (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (16/11), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a autora do projeto, a inclusão de doadores regulares de sangue nesses grupos é imprescindível devido à atividade atrelada à saúde pública. “Segundo a Organização Mundial de Saúde, o percentual de doadores no país não chega a 2%, um número preocupante. Por isso, também é importante manter os doadores regulares em perfeitas condições físicas e clínicas”, justificou a parlamentar.

Projeto proíbe propaganda de alimentos ultra processados nas escolas

Multa será de até R$ 30 mil.

Propagandas ou promoções de alimentos ultraprocessados, bem como patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares, podem ser proibidas em todas as unidades escolares públicas ou privadas do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.077/21, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (16/11). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida valerá em todas as unidades escolares ou técnicas que atendam à educação básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As instituições estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de uma multa de R$ 21,7 mil (5 mil UFIR-RJ) e R$ 30,3 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência.

O texto define os alimentos ultraprocessados com base no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde em 2014. O projeto destaca como alimento ultraprocessado as formulações industriais feitas inteira ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).

“O objetivo é estabelecer uma política pública que beneficie amplamente os estudantes fluminenses e suas famílias, para apoiar e incentivar a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis no âmbito individual e coletivo”, declarou Lucinha.

  • Programa ‘Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas’

A proibição das propagandas de alimentos ultraprocessados faz parte do Programa Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas, que o projeto pretende instituir. O programa ainda determina que todos os colégios fluminenses, públicos ou privados, divulguem o guia alimentar elaborado em 2014 ou outra publicação oficial equivalente e que venha a suceder o atual guia. As escolas terão que desenvolver o programa com a participação de um nutricionista.

“Os guias alimentares são uma tecnologia de saúde essencial para a melhora dos padrões de alimentação e nutrição e a promoção da saúde das populações. Sem dúvida, trata-se de ferramenta orientadora de políticas públicas, que devem se adequar às necessidades da população”, concluiu Lucinha.

A divulgação do guia se dará a partir de atividades, projetos, palestras e dinâmicas teatrais em horários convenientes e previamente planejados junto à direção das unidades, a fim de levar, aos estudantes, de forma criativa e cativante, os temas contidos na publicação. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Penna e com outras instituições públicas ou privadas de ensino de teatro, a fim de apresentar de forma lúdica e criativa o conteúdo do guia.

Os dados sobre a execução do programa serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.

Confira a íntegra do Guia Alimentar para a População Brasileira clicando aqui.

Estudantes poderão ter “Cartão de Saúde Digital”

O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o “Cartão de Saúde Digital” nas escolas públicas e privadas, com a finalidade de armazenar todas as informações contidas na carteira de vacinação, tipo sanguíneo, alergias e doenças genéticas. A autorização é do Projeto de Lei 1.375/19, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto define que, no ato da efetivação da matrícula em creches, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, os alunos, ou seus responsáveis legais, deverão apresentar o Cartão de Saúde Digital. Enquanto não for implantado o “Cartão de Saúde Digital”, o aluno ou responsável legal deverá apresentar a carteira de vacinação tradicional devidamente atualizada, de acordo com o calendário de vacinação, em conformidade às disposições do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Para o autor do projeto, o objetivo é condensar as informações básicas de saúde dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino em um cartão digital, a fim de buscar a redução das doenças imunopreveníveis, uma vez que o contágio que ocorre nas dependências das escolas oferece alto risco.

“A participação da rede de ensino ampliará de forma considerável esse poder de vigilância do crescimento dos males provocados pelas doenças que podem ser controladas, por meio de vacinas, as quais o Estado tem a obrigatoriedade de prevenir, bem como erradicar, justificou Dino.

Programa de defesa pessoal para mulheres pode ser criado no Rio

As mulheres vítimas de violência podem contar com um programa de defesa pessoal elaborado pelo Governo do Estado. A determinação é do Projeto de Lei 995/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/11), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O projeto considera como defesa pessoal o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou mais estilos de artes marciais, que objetivam promover a defesa pessoal própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e emocionais de cada pessoa.

As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas. Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.

As aulas deverão ser ministradas por profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal ou por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta.

O Executivo poderá celebrar parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, para a realização das aulas e atividades do programa. “Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Estado na busca do combate à violência contra a mulher, registramos o aumento de casos, muitas vezes, com risco iminente à vida. Assim, de maneira complementar à rede de proteção legal e fática já existente, habilitando a mulher que seja ela mesma, também, agente ativa de sua proteção pessoal. Afinal, todo ser humano pode contribuir para sua própria segurança e defesa pessoal, em complemento à necessária proteção provida pelo Estado”, afirmou Índia.

Programa “Quintais Verdes’ pode ser criado no Estado do Rio

O Estado do Rio poderá ganhar o programa “Quintais Verdes”, voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que mantêm quintais urbanos em suas moradias. É o que prevê o Projeto de Lei 5.044/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta complementa a Lei 8.349/19, que já institui o Programa Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias em áreas urbanas e rurais do Estado do Rio. Segundo o novo projeto, o Executivo deverá estimular o comércio dos produtos excedentes gerados pelas famílias em feiras e no comércio local, incluindo a produção de mudas e compostos orgânicos para venda. O governo também poderá incentivar os trabalhos em mutirão, quando famílias envolvidas ajudam na implantação dos quintais umas das outras.

O novo programa define como ecossistema da agricultura urbana as seguintes práticas: hortas urbanas, com cultivo de alimentos sem o uso de agrotóxicos; e a jardinagem urbana, com o cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas que não sejam tóxicos.

As despesas do novo programa serão custeadas com superávits financeiros do orçamento estadual; recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa; valores provenientes de Fundos Estaduais; acordos de cooperação, termos de parceria e demais instrumentos de regulamentação de acordos financeiros, além de outras receitas orçamentárias que vierem a ser destinadas quando houver a regulamentação da norma pelo Poder Executivo.

Os dados sobre a execução do programa serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.

“Essa proposta visa que famílias fluminenses em estado de vulnerabilidade social possam ter nas hortas urbanas uma fonte de complementação alimentar e até de renda. Ou seja, reforçamos a importância da produção local de alimentos em um contexto em que mais da metade dos lares brasileiros têm situação de insegurança alimentar, segundo dados divulgados em abril de 2021 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, justificou a deputada Lucinha.

 

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