Agora é lei: street workout e calistenia são reconhecidos como modalidades esportivas oficiais do Rio

street workout e a calistenia, atividades ao ar livre que já fazem parte do cotidiano carioca, agora são oficialmente reconhecidos como modalidades esportivas do município. A Lei nº 9.004/2025, de autoria do vereador Márcio Ribeiro (PSD), foi promulgada nesta sexta-feira (15/08) pelo presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (PSD), e busca garantir maior segurança aos praticantes, além da preservação dos equipamentos públicos usados pelos adeptos.

As duas atividades têm como fundamento principal o treinamento muscular: os praticantes utilizam o peso do próprio corpo ou equipamentos e estruturas urbanas — várias delas presentes em meio a alguns dos cenários mais deslumbrantes e convidativos da cidade.

No entanto, há diferenças entre elas: o street workout — treino de rua, em inglês — é geralmente realizado em parques, na praia ou em locais que tenham barras paralelas e barras fixas instaladas. Já a calistenia é uma modalidade de exercício físico que utiliza o peso do próprio corpo, combinando força, resistência, flexibilidade e equilíbrio para promover o desenvolvimento físico.

Essas modalidades surgem nas grandes cidades como alternativas para a população que prefere fugir de atividades tradicionais, como a academia, e procura diferentes maneiras de cuidar da mente e do corpo. O autor da lei, vereador Márcio Ribeiro, explica o objetivo do texto.

“São modalidades esportivas que vêm ganhando cada vez mais praticantes em todo o mundo, devido à sua acessibilidade, praticidade e benefícios para a saúde física e mental. Reconhecendo a importância desta prática esportiva para a promoção da qualidade de vida e o bem-estar da população, propomos a instituição e regulamentação do street workout e da calistenia como modalidades esportivas oficiais do município do Rio de Janeiro”, destacou em sua justificativa.

A lei, promulgada na última sexta-feira, estabelece quatro normas para a prática desses exercícios: os praticantes deverão usar os equipamentos de forma consciente e respeitar os demais usuários do espaço público; ficam proibidos de utilizar materiais ou ferramentas que possam causar danos aos equipamentos públicos; é vedada a realização de qualquer atividade que possa representar risco à integridade física dos praticantes ou de terceiros; e a prática dos exercícios deverá observar os horários previamente estabelecidos para a utilização dos espaços públicos, conforme determinado pelas normativas vigentes.

Clube da Marinha, na Penha, é tombado

Também foi promulgada, nesta sexta-feira, a Lei nº 9.003/2025, de autoria da ex-vereadora Vera Lins, que determina o tombamento do Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha, na Penha, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo.

O texto estabelece que, em decorrência do tombamento, ficam proibidas alterações estruturais ou transformações na função social, cultural e esportiva que o clube exerce hoje.

A norma também prevê que a execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico.

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