Agora é Lei: cidade terá Programa de Tratamento Multidisciplinar para Pessoas com Fibromialgia

Foi sancionada na quarta-feira (09/07), a Lei Nº 8.968/2025, que institui o Programa de Tratamento Multidisciplinar para Pessoas com Fibromialgia na cidade. De autoria do vereador Rogério Amorim (PL), a nova legislação tem como objetivo garantir atendimento especializado e integral aos pacientes que buscam tratamento.

Dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia apontam que cerca de 3% dos brasileiros têm fibromialgia, uma doença crônica que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões.

Segundo a lei, o programa terá uma abordagem multidisciplinar e prevê atendimento e atuação conjunta de profissionais como médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas, a fim de promover um cuidado contínuo e humanizado. A norma ainda estabelece que o programa deverá firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, fomentando o desenvolvimento de novos conhecimentos e práticas terapêuticas.

“Ao disponibilizar serviços que englobam desde o diagnóstico precoce até a reabilitação física e mental, o programa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzindo o impacto da doença em suas atividades cotidianas e promovendo sua integração social”, ressaltou Amorim.

Confira outras leis que foram sancionadas:  

LEI Nº 8.964/2025: Dá o nome de Luiz Alberto Melo Igrejas Lopes (1932- 2023) – ‘Luiz Igrejas’ a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro.

LEI Nº 8.965/2025: Inclui o aniversário do bairro Pilares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

LEI Nº 8.966/2025: Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Caminhantes (ICa) como de utilidade pública.

LEI Nº 8.967/2025: Institui o Programa de Formatura Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

LEI Nº 8.969/2025: Inclui o Dia do Combate ao Antissemitismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

LEI Nº 8.970/ 2025: Institui o Selo de Produção do Artesanato Sustentável e dá outras providências.

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