Agora é Lei: alunos da rede pública municipal aprenderão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
Foi sancionada nesta terça-feira (15/07) a Lei nº 8.976, de autoria do vereador Leniel Borel (PP), que institui como atividade extracurricular nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro o ensino sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova lei tem como objetivo promover a conscientização dos estudantes sobre seus direitos, assegurando a proteção integral e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
“O ensino do ECA de forma contínua, prática e interdisciplinar permitirá aos estudantes compreender melhor os mecanismos de proteção e participação social”, justificou o vereador Leniel Borel. “A iniciativa promoverá o diálogo entre os diferentes segmentos da comunidade escolar, incluindo professores, alunos, gestores e demais colaboradores, fortalecendo o compromisso coletivo com a educação em cidadania.’
A implementação da atividade extracurricular será conduzida com base nas diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, de modo que não comprometa o conteúdo curricular regular. A lei, já em vigor, também prevê a formação continuada dos profissionais da educação sobre o tema, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos.
Para garantir a viabilidade da medida, o texto autoriza o uso de recursos da Educação ou de outras fontes, sempre em conformidade com a legislação vigente.
O ECA é instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e garantindo-lhes proteção integral. O estatuto define normas para assegurar o bem-estar, o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de menores de 18 anos, abrangendo áreas como educação, saúde, convivência familiar, proteção contra violência, trabalho infantil e exploração. É um marco legal fundamental para a promoção da cidadania e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para as novas gerações.
Resgate histórico no Bairro Imperial do Centro
Também foi sancionada nesta terça-feira a Lei nº 8.988, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo), que acrescenta novos parágrafos à Lei nº 8.519, aprovada no ano passado, que reconhece oficialmente o Centro do Rio como Bairro Imperial. A nova norma autoriza o Poder Executivo a promover a atualização dos logradouros urbanos, permitindo a inclusão dos nomes históricos ou originais de ruas e praças nas placas de sinalização, além de informações e contextos históricos relevantes. Entre os exemplos citados estão a Praça Tiradentes (antigo Rossio Grande), a Praça XV (antigo Largo do Paço) e a Avenida Marechal Floriano (antiga Rua Larga de São Joaquim).
A medida visa preservar e divulgar a memória histórica e cultural do Centro do Rio de Janeiro, valorizando sua trajetória e identidade. Segundo a justificativa do vereador Pedro Duarte, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento, promove a educação histórica, estimula o turismo cultural e transforma os espaços públicos em verdadeiros marcos de identidade urbana, reforçando o compromisso da cidade com a valorização de seu passado.
Cabos subterrâneos
Outra norma a entrar em vigor é a Lei Complementar nº 283/2025, que determina a instalação de dutos subterrâneos para a passagem da fiação elétrica e de telecomunicações (como internet e telefonia) em frente a novas edificações. O texto altera o Código de Obras e Edificações Simplificado (COES) e passa a exigir que toda nova construção, seja ela residencial, comercial ou institucional, preveja em seus projetos a infraestrutura necessária para o enterramento da fiação nas calçadas. A autoria é dos vereadores Paulo Messina (PL), Carlo Caiado (PSD) e Salvino Oliveira (PSD).
“Essa lei é extremamente importante para a cidade. Se chove um pouco mais forte e cai um galho de árvore, leva junto a fiação e a energia. Com tantos fios expostos, o cidadão vive sob risco constante de acidentes. Como a lei vale para as construções futuras, não vamos onerar o cidadão. A longo prazo, todos sairemos ganhando: a cidade, que terá o céu azul liberado, o cidadão, que não vai correr risco de choque elétrico a cada chuva, e até mesmo as operadoras, que ficarão livres da manutenção constante”, destaca o vereador Paulo Messina.
O vereador Salvino Oliveira ressalta outros aspectos da nova lei: “Há muito tempo a cidade reivindica essa iniciativa, que moderniza nossa distribuição de energia, combate o furto de cabos e ainda deixa nossa cidade muito mais bonita”, diz.
Também foram sancionadas as seguintes leis:
- Lei nº 8.971, de 14 de julho de 2025. Dispõe sobre o monitoramento do Índice de Massa Corporal – IMC de alunos pelas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
- Lei nº 8.972, de 14 de julho de 2025. Dispõe sobre a criação e incentivo da Feira de Escambo de Brinquedos no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
- Lei nº 8.973, de 14 de julho de 2025. Inclui o aniversário do bairro Riachuelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.974, de 14 de julho de 2025. Dá o nome de Edison de Cesaro Musa (1934–2024) a um logradouro no Município, preferencialmente na Área de Planejamento 4 – AP-4.
- Lei nº 8.975, de 14 de julho de 2025. Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Praça da Harmonia, oficialmente Praça Coronel Assunção, localizada no bairro da Gamboa, na cidade do Rio de Janeiro.
- Lei nº 8.977, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia da Música Gospel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.978, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia do Pipeiro – Empinador de Pipas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.979, de 14 de julho de 2025. Inclui o Festival do Bacalhau da Noruega no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.980, de 14 de julho de 2025. Cria o selo Escola Amiga da Alimentação Saudável.
- Lei nº 8.981, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia do Crossfiteiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.982, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia da Valorização e Incentivo à Cultura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.983, de 14 de julho de 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Núcleo de Assistência Social, Cultural, Educacional e Ecológico da Rocinha – NASCEER como de utilidade pública.
- Lei nº 8.984, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia de São José Maria Escrivá no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.985, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia Municipal do Culto Evangélico de Gratidão a Deus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.986, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia da União da Ilha do Governador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.987, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia do Cristo Redentor no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.989, de 14 de julho de 2025. Inclui a Igreja Nossa Senhora de Montserrat no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
- Lei nº 8.990, de 14 de julho de 2025. Dá o nome de Daniel Sabbá (1955–2025) a um logradouro no Município, preferencialmente nas Áreas de Planejamento 2.1 ou 4.2.
- Lei nº 8.991, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia do Aniversário do bairro dos Bancários no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.992, de 14 de julho de 2025. Inclui o Dia do Projeto HELP no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei nº 8.993, de 14 de julho de 2025. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Comunidade Renascer Rio – ONG CRER como de utilidade pública.